"CIDADE DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCA€ÇO TERMO - SESE/SESE08/SESE08.06" "Guarulhos, 27 de junho de 2024. TERMO DE COLABORA€ÇO N§ 000824/2024-SESE08-RPP PROCESSO SEI N§: lll8.2024/0037957-4" "OBJETO: ""A colabora‡Æo t‚cnica e financeira visando disciplinar os esfor‡os conjuntos a serem realizados pelo Munic¡pio e pela Institui‡Æo, para o desenvolvimento complementar da educa‡Æo p£blica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educa‡Æo B sica/ Educa‡Æo Infantil - Creche"", na Unidade sito a Rua Granito, 79 - Parque Primavera - Guarulhos- CNPJ 28.676.739.0001-37. Atendimento de educandos, em per¡odo integral, na Modalidade Educa‡Æo B sica/ Educa‡Æo Infantil - Creche, totalizando 139 vagas, sendo 83 vagas de ber‡ rio l e/ou ll, 56 vagas de maternal." "PARTES: OÿMUNICÖPIOÿÿDEÿGUARULHOS. por intenn‚dio da Secretaria de Educa‡Æo, doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secret rio de Educa‡Æo -Alex Viterale de Sousa, consignado nos termos da competˆncia delegada, pela Portaria n§ 2354/2021-GP de 06 de julho de 2021 e a Entidade ONGÿÿINSTITUTOÿÿDEÿCIDADANIAÿÿSOLÿENCANTADOÿ-ÿÿICSEÿ-ÿÿUNIDADEÿÿU, situada a Rua Humberto de Bronchini, 79 - Jardim Bela Vista - Guarulhos ¡ SP, C.N.P.J. n§ 28.676.739.0001-37, doravante designada ORGANIZA€ÇO PARCEIRA, neste ato representado por sua presidente Sra. Giovana Barbosa Leite de Oliveira, aut“noma, RG n"" 53.311.350-9 e CPF n§ 501.218.608-76, residente e domiciliado … Rua Laranjal Paulista, 143 - casa O l, Jardim Para¡so - Guarulhos/SP ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes cl usulas e condi‡äes, nos Termos da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crian‡as, em per¡odo integral, na faixa et ria de 4 anos por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes t‚cnicas da Secretaria de Educa‡Æo e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. LI.O atendimento ser  inteiramente gratuito para o usu rio. 1.2. O Piano de Trabalho poder  ser refmmulado a qualquer tempo, por solicita‡Æo de qualquer urna das partes, desde que as altera‡äes oco1,-am por m£tuo assentimento, bem como nÆo alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justi ficada pelas partes a necessidade de altera‡Æo. CLµUSULA SEGUNDA- DA VIGÒNCIA 2. l- A presente parceria vigorar  pelo prazo de 05 (cinco) anos, de 01/07/2024 a 30/06/2029, admitida sua prorroga‡Æo, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9§, par grafo 3§ da Portaria n§ 063/2021-SE, alterado pela Portaria n§ 184/2023-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias." "CLµUSULA TERCEIRA- DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZA€ÇO manter  em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracter¡sticas: 3.1. NOME: ONG INSTITUTO DE CIDADANIA SOL ENCANTADO- TCSE - UNID. TT. 3.2. ENDERE€O: Rua Granito, 79 - Parque Primavera - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDI.MENTO: 139 CRIAN€AS (em per¡odo integral), sendo 83 vagas de ber‡ rio 1 e/ou II, 56 vagas de maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educa‡Æo B sica/ Educa‡Æo Infa;1til - Creche. 3.5. FA¡XA ET..\RlA: ATE 3 (TRÒS) ANOS e l l (ONZE) MESES. 3.6. VALOR DO ""PERCA PTTA"": R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) pGr crian‡a atendida em ber‡ rio l e/ou lf. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 121.568,70 (cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos). 3.7.l. VALOR PARA IMPLANTA€ÇO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 121.568,70 (cento e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisi‡Æo de bens permanentes de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 3.7.2 VALOR MENSAL DO ACRSCIMO PARA CUSTEAR LOCA€ÇO/IPTU: R$ 9.628,54 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos)-- (em parcelas). 3.8, VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 486.274,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, par grafo 2§, da Portaria n§ 063/2021-SE - com acr‚scimo de 50% do valor correspondente a OI mˆs): R$ 547.059,15 (quinhentos e quarenta e sete mil, cinquenta e nove reais e quinze centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 486.274,80 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). - correspondente ao subs¡dio para manuten‡Æo da unidade escolar e R$ 60.784,35 (sesscir:a mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), assim distribu¡dos: 20% para aquisi‡Æo de bens permanentes correspondente a R$ U.156,87 (do;:"" mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e diferen‡a correspondente a R$ 48.627,48 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), para demais despesas, quadro abaixoú" Exerc¡cio Mˆs Repasse Consumo Permanente 2024 Setembro R$ 48.627,48 R$ 12.156,87 2025 Maio R$ 48.627,48 R 12.156.87 Setembro R$ 48.627,48 R$ !.?.156,87 ú-- 2026 Maio RS 48.627,48 R$ l1. l 56,WI Setembro R$ 48.627,48 "ÿRSÿU.156,87 -ú-- -- RS 12.156,87" 2027 Maio R$ 48.627,48 Setembro R$ 48.627,48 R$ 12.156,87 2028 Maio R$ 48.627,48 R$ !2.156,87 Setembro R$ 48.627,48 R$ 12.156,87 2029 Maio R$ 48.627,48 RS 12.156,87 "3.10. VALOR DO TERMO DE COLABORA€ÇO: R$ 8.601.246,60 (oito milhäes, seiscentos e um mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), distribu¡dos da seguinte fonna:" Para 2024 Para 2025 Para 2026 Para 2027 Para 2028 Para 2029 Total Subsidio R$ 874.608,38 R$ 1.556.079,36 R$ 1.556.079,36 R$ 1.556.079,36 R$ 1.556.079,36 R$ 778.039,68 R$ 8.601.246,60 Loca‡Æo R$ 57.771,24 R$ 115.542,48 R$ 115.542,48 R$ 115 .542,48 R$ 115.542,48 R$ 57.771,24 Permanente R$ 37.156,87 R$ 24.313,74 R$ 24.313,74 R$ 24.313,74 R$ 24.313,74 R$ 12.156,87 Total R$ 969.S36,49 R$ 1.69S.935,58 R$ 1.695.935,58 R$ 1.695.935,58 R$ 1.695.935,58 R$ 847.967,79 "3.11. DOTA€ÇO OR€AMENTµRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no or‡amento anual, nos termos confinnados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dota‡äes or‡ament rias:" "Nø 1480-0810.1236500062.035.0I .2100000.335039.0005 Nø 1482 - 08 l O. l 236500062.035.0l.2100000.445039.0005" "3.11.1. - DADOS BANCµRIOS: Os recursos financeiros destinados   execu‡Æo do objeto deste Termo de Colabora‡Æo serÆo liberados a cr‚dito de conta especifica, em nome da entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as altera‡äes da Lei Federal n§ 13.204/2015, nÆo sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em esp‚cie, salvo com autoriza‡Æo pr‚via, quando demonstrada a impossibilidade f¡sica, nos termos do õ2§ do Art. 53, da Lei Federal n§ 13.019/2014, com as altera‡äes da Lei Federal n§ 13.204/2015, sem qualquer exce‡Æo:" "Institui‡Æo Banc ria: Banco do Brasil S.A Agˆncia: 7052-1 Conta Corrente: 26.644-2" CLµUSULA QUARTA- DAS COMPETÒNCIAS E OBRIGA€åES "4.1. Compete … SECRETARIA DE EDUCA€ÇO: I - Designar o Gestor da Parceria, bem como a ComissÆo de Monitoramento e Avalia‡Æo objetivando o monitoramento e a avalia‡Æo do objeto da parceria; H. Supervisionar, t‚cnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colabora‡Æo, desde a sua implanta‡Æo; UI. Indicar parƒmetros e requisitos necess rios ao funcionamento da unidade educacional; IV. Promover orienta‡Æo pedag¢gica, t‚cnica e administrativa relacionadas ao cumprimento das metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer por interm‚dio do Depaiiamento de Alimenta‡Æo e Suprimentos da Educa‡Æo de acordo com os padräes, orienta‡äes e sistem tica por ela estabelecidos, gˆneros aliment¡cios necess rios … alimenta‡Æo das crian‡as; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso das verbas repassadas, o cumprimento das cl usulas da Parceria e a execu‡Æo do Plano de Trabalho aprovado; VH. Emitir Termo de Entrega referente … rela‡Æo dos bens cedidos pela Secretaria de Educa‡Æo, devidamente caracterizados e identificados, que ser  necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal da Organiza‡Æo; VIH. Gravar com cl usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educa‡Æo; IX. Emitir relat¢rio mensal sobre a qualidade dos servi‡os prestados pela Organiza‡Æo, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colabora‡Æo e no Plano de Trabalho, com ˆnfase nas metas e atividades propostas; IX. Emitir relat¢rio mensal sobre a qualidade dos servi‡os prestados pela Organiza‡Æo, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colabora‡Æo e no Plano de Trabalho, com ˆnfase nas metas e atividades propostas; X. Indicar prazo para ado‡Æo de providˆncias necess rias, no caso de constata‡Æo de irregularidades; XI. Emitir parecer t‚cnico conclusivo para celebra‡Æo/aditamento da parceria mediante a an lise e regularidade de toda a documenta‡Æo exigida e atendimento …s disposi‡äes legais vigentes. XII. Avaliar o custo locat¡cio, quando o repasse tamb‚m servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor da loca‡Æo com os valores e ¡ndices praticados no mercado, de acordo com a regiÆo, sem preju¡zo de eventuais outros elementos que sejam entendidos como pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execu‡Æo do objeto, no caso de paralisa‡Æo, de modo a evitar sua descontinuidade." 4.2. Compete … Organiza‡Æo: "I. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, nÆo se admitindo qualquer desvio de finalidade; U. Proporcionar condi‡äes de acesso … popula‡Æo, sem discrimina‡Æo de nenhuma natureza; III. Efetuar obrigatoriamente, para as fun‡äes de car ter permanente, a contrata‡Æo de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualifica‡Æo e quantidade suficiente … presta‡Æo do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no plano de trabalho al‚m das orienta‡äes t‚cnicas da Secretaria de Educa‡Æo comprometendo-se a cump1ir a legisla‡Æo vigente, cm especial … trabalhista e previdenci ria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito …s despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Mai1ter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servi‡os adequados e compat¡veis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem como alcan‡ar as metas propostas no Plano de Trabalho, na confonnidade da legisla‡Æo vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impostos e taxas que possam incidir sobre o im¢vel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e amplia‡äes, quando for o caso; - Complementa‡Æo de eventuais despesas que ultrapassem o valor do ""per capita"" fixado; VII. Garantir aos usu rios, funcion rios e comunidade o acesso …s informa‡äes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colabora‡Æo, de forma a subsidiar a avalia‡Æo do atendimento prestado; VIII. Manter, pelo prazo de I O (dez) anos, registro das provas de aplica‡Æo dos recursos, assim como notas fiscais e demais demonstrativos das despesas, os quais permanecerÆo … disposi‡Æo dos ¢rgÆos p£blicos competentes para sua eventual apresenta‡Æo quando solicitada; IX. Prestar contas das verbas repassadas nos prazos estabelecidos nas cl usulas espec¡ficas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educa‡Æo, informa‡äes, relat¢rios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avalia‡Æo da parceria; XI. Atender …s orienta‡äes previstas pela Secretaria de Educa‡Æo, quanto aos procedimentos para oferta …s crian‡as de alimenta‡Æo equilibrada e saud vel;" "XII. Cumprir o Calend rio Escolar publicado anualmente em Di rio Oficial do Munic¡pio; ' XIIL Confeccionar a placa com as informa‡äes da parceria firmada, de acordo com as orienta‡äes da Secretaria de Educa‡Æo e colocar em local vis¡vel e frontal na unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publica‡äes, em seu s¡tio na internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulga‡Æo de suas atividades e eventos da unidade escolar, informa‡äes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educa‡Æo; XV. Comunicar a Secretaria de Educa‡Æo toda e qualquer altera‡Æo ocorrida em seu Estatuto, mudan‡as na diretoria ou substitui‡Æo de seus membros; mudan‡a de endere‡o e demais altera‡äes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educa‡Æo para outros fins que nÆo os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o pr‚dio, os equipamentos e os materiais em condi‡äes de higiene, seguran‡a e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobili rio e im¢vel pr¢prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condi‡äes adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manuten‡Æo, reparos e reposi‡Æo; XIX. Garantir o pagamento das contas referentes …s concession rias de servi‡os p£blicos, com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; XX. Responsabilizar-se pela instala‡Æo de linha telef“nica e acesso … internet na unidade escolar; XXI. Devolver, ao t‚nnino da parceria, todos os bens m¢veis p£blicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal da Organiza‡Æo, a condi‡Æo de FIEL DEPOSITµRJO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenci rios, fiscais e comerciais relacionados … execu‡Æo do objeto previsto no termo de colabora‡Æo, nÆo implicando responsabilidade solid ria ou subsidi ria da administra‡Æo p£blica; XXIII. Recolher mensalmente, no m¡nimo, 21,57% sobre o total das despesas mensais com recursos humanos, a t¡tulo de provisÆo/fundo de reserva em conta poupan‡a espec¡fica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13§ sal rio, … remunera‡Æo de f‚rias anuais acrescidas de 1/3 e aos encargos, f‚rias e 13§ sal rios oriundos de rescisäes trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final da parceria, o saldo financeiro nÆo utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes da administra‡Æo p£blica, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e as informa‡äes relacionadas ao Termo de Colabora‡Æo, bem como aos locais de execu‡Æo do objeto. 4.2. I. Quando se tratar de celebra‡Æo de parceria em continuidade o saldo financeiro ser  transferido para a nova parceria. 4.2.2. As unidades escolares da rede parceira poderÆo adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverÆo ser objeto de doa‡Æo e incorpora‡Æo … Secretaria de Educa‡Æo, na ocasiÆo da presta‡Æo de contas parcial, sob pena de desconto do valor do bem nÆo incorporado. 4.2.3. A Organiza‡Æo dever  apresentar anualmente o Invent rio de Bens Permanentes adquiridos com recursos da parceria. CLµUSULA QUINTA- DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverÆo prestar atendimento por um per¡odo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga hor ria disciplinada em Portaria especifica a ser elaborada levando-se em conta informa‡äes produzidas pelo setor respons vel pela Demanda Escolar. CLµUSULA SEXTA- DAS FRIAS e RECESSO ESCOLAR A Organiza‡Æo conceder  f‚rias e/ou recesso aos profissionais das unidades escolares conforme especificado no calend rio anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educa‡Æo, com possibilidade de atendimento nos per¡odos de janeiro e julho de acordo com as necessidades das fam¡lias, nos moldes da legisla‡Æo espec¡fica. CLµUSULA STIMA - DO ""PER CAPITA"" A verba mensal per capita destina-se … cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Coopera‡Æo T‚cnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino P£blico e Gratuito, disponibilizado no portal (http://l)ortaleducacao.guarulhos.spÿgov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos ser  calculado mediante a multiplica‡Æo do n£mero de crian‡as atendidas no trimestre pelo valor fixo ""per capita"", que ser  definido em Portaria espec¡fica da Secretaria de Educa‡Æo, publicada no Di rio Oficial do Munic¡pio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferˆncias de crian‡as que ocorrerem nos £ltimos 5 dias uteis do mˆs s¢ surtirÆo seus efeitos, de desligamento e matr¡cula, a partir do 1§ dia £til do mˆs subsequente. 7.2. Poder  ser previsto no Plano de Trabalho, acr‚scimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de loca‡Æo do im¢vel onde funcionar  a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. O repasse, referente ao acr‚scimo para fins de custodiar as despesas de loca‡Æo, ocoITer  em at‚ quinze dias £teis da assinatura do Termo de Colabora‡Æo, desde que a Organiza‡Æo apresente c¢pia do contrato de loca‡Æo devidamente assinado, em at‚ cinco dias. 7.4.  vedada a utiliza‡Æo do repasse inicial parn despesas com adequa‡Æo do im¢vel utilizado para o funcionamento da unidade escolar. 7.5. Os repasses referentes aos meses de MAIO e SETEMBRO serÆo acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colabora‡Æo e deverÆo ser gastos de acordo com o previsto no par grafo £nico do artigo 29 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA OITAVA- DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrer  nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 063/202 l -SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA NONA- DOS DESCONTOS DeverÆo ser descontados: a) os saldos remanescentes nÆo gastos no ano civil, em que nÆo haja autoriza‡Æo especifica para sua utiliza‡Æo no exerc¡cio subsequente; b) as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que nÆo esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contrata‡Æo; e) o valor correspondente … suspensÆo do atendimento nÆo justificado pela Organiza‡Æo Parceira; d) valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap¢s esgotados os prazos de notifica‡äes. CLµUSULA DCIMA- DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colabora‡Æo poder  ser aditado nos tennos do A1iigo 40 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes fizerem necess rias. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do tenno de colabora‡Æo, dever  ser apresentada a documenta‡Æo comprobat¢ria e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instru¡do com a proposta de aditamento da Organiza‡Æo, dirigida … Secretaria de Educa‡Æo, nos termos do Artigo 41 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA DCIMA PRIMEIRA-GESTÇO, MONITORAMENTO E AVALIA€ÇO As a‡äes de monitoramento e avalia‡Æo da parceria, de responsabilidade da Secretaria de Educa‡Æo, nos termos dos artigos 42 a 50 da Portaria 063/2021- SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias, visam … qualidade do atendimento …s crian‡as e a correta execu‡Æo dos recursos repassados … Organiza‡Æo, segundo o plano de trabalho aprovado e o teimo de colabora‡Æo. CLµUSULA DCIMA SEGUNDA- PRESTA€ÇO DE CONTAS" "A presta‡Æo de contas apresentada pela Organiza‡Æo dever  conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descri‡Æo pmmenorizada das atividades realizadas e a comprova‡Æo do alcance das metas e dos resultados esperados, nos te1mos dos artigos 51 a 63 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. 12.1 DA PRESTA€ÇO DE CONTAS PARCIAL- QUADRIMESTRAL A Organiza‡Æo parceira dever  apresentar a presta‡Æo de contas parcial ao t‚1mino de cada quadrimestre do ano, em regime de competˆncia, que ser  composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 55 da Po1iaria 063/202 l-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. I - Na hip¢tese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organiza‡Æo dever  apresentar relat¢rio de execu‡Æo financeira, assinado pelo representante legal da Organiza‡Æo, com a descri‡Æo detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no per¡odo e sua vincula‡Æo com a execu‡Æo do objeto, acompanhado da documenta‡Æo que comprove a realiza‡Æo dessas despesas, tais corno recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. H - Na hip¢tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relat¢rio de execu‡Æo financeira poder  ser parcial, concernente apenas …s referidas metas ou resultados nÆo atingidos, desde que seja poss¡vel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A an lise da Presta‡Æo de contas oco!Ter  nos termos dos artigos 57 e 58 da Portaiia 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA DCIMA TERCEIRA- PRESTA€ÇO DE CONTAS FINAL A presta‡Æo de Contas Final oco!Ter  de acordo com os artigos 59 a 63 da Potiaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA DCIMA QUARTA- DENéNCIA DA PARCERIA O teimo de colabora‡Æo poder  ser denunciado, nos termos dos artigos 64 a 69 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA DCIMA QUINTA- IRREGULARIDADES E SAN€åES Pela execu‡Æo da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as nonnas Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias e da legisla‡Æo espec¡fica, poderÆo ser aplicadas … Organiza‡Æo parceira, garantida a pr‚via defesa as san‡äes previstas no artigo 73 da Lei Federal n§ 13.019, de 2014. 15. l. Na aplica‡Æo de penalidades, serÆo observados procedimentos previstos no artigo 70 da Portaria 063/2021-SE, com as futuras altera‡äes que se fizerem necess rias. CLµUSULA DCIMA SEXTA- DAS CUSTAS A Organiza‡Æo fica dispensada do pagamento do pre‡o concernente … elabora‡Æo e lavratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditamento em conformidade com o disposto na legisla‡Æo pertinente. CLµUSULA DCIMA STIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORA€ÇO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente termo de Colabora‡Æo, de acordo com a Portaria n§ 069/2024-SE, publicada no Di rio Oficial do Munic¡pio de Guarulhos, em 09 de abril de 2024 o(a) Diretor(a) do Departamento de Planejamento da Educa‡Æo - SESE0S. CLµUSULA DCIMA OITAVA- DO FORO Para dirimir quaisquer d£vidas, casos omissos, ou quaisquer questäes oriundas do presente Termo de Colabora‡Æo, que nÆo possam ser resolvidos pela media‡Æo administrativa, os part¡cipes elegem a Comarca do Munic¡pio de Guarulhos. E, por estarem concordes, ‚ lavrado o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, ‚ assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma via arquivada na DivisÆo T‚cnica de GestÆo de Convˆnios e uma c¢pia para a entidade. Documento assinado eletronicamente por Alex Viterale de Sousa, Secret rio de Educa‡Æo, cm 01/07/2024, …s 14:47, confonne art. 1ø, III, ""b"", da Lei 11.419/2006. . A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o c¢digo verificador 0674109 e o c¢digo CRC 96682A38. 0674!09v2"